Autor Tópico: Conselho da Magistratura "não intervém" em polémica sobre acórdão da Relação do Porto  (Lida 198 vezes)

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Tribunal cita Bíblia para justificar violência doméstica sobre mulher adúltera
[/size]Acórdão da Relação do Porto cita, ainda, o Código Penal de 1886 e civilizações em que o adultério é punido com morte.O Tribunal da Relação do Porto citou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e civilizações em que o adultério é punido com morte para justificar a violência doméstica exercida sobre uma mulher, agredida pelo marido e pelo amante.[size=78%]

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O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte."

[/size]Estas e outras considerações constam das cerca de 20 páginas do acórdão da Relação do Porto, a que o Jornal de Notícias[size=78%] teve acesso.
A vítima foi agredida pelo marido e sequestrada pelo amante, alvo de perseguição e ameaças por parte de ambos, mas o tribunal de Felgueiras condenou os dois homens a pena suspensa por violência doméstica. O Ministério Público recorreu para a Relação, que manteve a sentença, justificando a decisão com passagens bíblicas e do Código de 1886.


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Ainda não foi há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse ato a mata-se. (…) Com estas referências pretende-se apenas acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, justificam os juízes desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes.



[/size]O caso remonta a Novembro de 2014, quando uma mulher casada teve um relacionamento extraconjungal, que terminou ao fim de dois meses. O amante passou a persegui-la, inclusive no local de trabalho e através de mensagens de telemóvel, tendo acabado por revelar o caso ao marido. O casal separou-se e, a partir daí, a mulher passou a ser alvo das ameaças dos dois. Em Junho do ano seguinte, a vítima foi sequestrada pelo amante, que telefonou ao ex-marido para um encontro dos três, no qual a mulher acabaria por ser agredida por este último com uma moca com pregos.[size=78%]

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Foi a deslealdade e imoralidade sexual da assistente que fez o arguido [ex-marido] cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado de revolta que praticou o ato de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida”, sublinha, ainda, o acórdão.
« Última modificação: Outubro 23, 2017, 08:27:47 pm por Hades »